REGRAS DO DISTRIBUIDOR DA PM-INTERNATIONAL AG (PM)
1. POSIÇÃO LEGAL DO DISTRIBUIDOR
1.1. Um Distribuidor é um vendedor independente, que pretende ganhar rendimento através da distribuição de produtos FitLine.
1.2. As atividades de distribuição dos Distribuidores incluem a venda de produtos FitLine em seu próprio nome diretamente aos consumidores finais, a indicação de consumidores finais para a PM (Programa Cliente Direto) e a indicação de novos Distribuidores para a PM como patrocinador.
1.3. Os distribuidores não têm obrigações operacionais e podem decidir livremente quando, onde, como e quanto trabalham. Os distribuidores devem suportar todos os custos relacionados com o seu negócio. Cada Distribuidor é um contratante independente e, como tal, responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais decorrentes do negócio (registo de uma empresa, imposto sobre o rendimento, imposto sobre vendas, segurança social, lei da concorrência).
1.4. Os distribuidores gerem o seu negócio a tempo parcial; qualquer pessoa que perceba que este já não é o caso deve notificar a PM.
2. INÍCIO E TÉRMINO DE UMA DISTRIBUIÇÃO
2.1. Uma Distribuição começa com uma candidatura preenchida pelo Distribuidor; tornase um acordo válido assim que a candidatura for aceite pela PM. Não é necessário encomendar Produtos FitLine para se tornar um Distribuidor. O PM informará um Distribuidor da aceitação da sua candidatura de forma célere.
2.2. No prazo de 30 dias após receber a notificação da aceitação da candidatura, um Distribuidor pode retirar a sua candidatura através de uma declaração escrita à PM, sem necessidade de apresentar qualquer motivo. Após retirar a candidatura, todos os produtos FitLine adquiridos como Distribuidor podem ser devolvidos e a PM reembolsará o valor total pago por eles.
2.3. Um contrato de distribuição é celebrado por tempo indeterminado; pode ser rescindido a qualquer momento de acordo com o prazo de aviso legal. O direito a uma rescisão extraordinária por justa causa permanece inalterado. Se um Distribuidor violar as suas obrigações ao abrigo dos artigos 3.3, 4.1, 4.2, 5.2 ou 7.4 das Regras do Distribuidor, a PM geralmente considera isto uma causa para rescisão.
2.4. O Distribuidor deve rever e atualizar regularmente os dados fornecidos na aplicação, especialmente nome, morada, informações da conta bancária, email e telefone.
2.5. No caso de falecimento do Distribuidor, a Distribuição pode ser transferida para um cônjuge, filho ou pai, se a transferência for solicitada por escrito com o acordo de todos os herdeiros, o cessionário aceitar as Regras de Distribuidor PM na versão atual e a PM concordar por escrito. O acordo da PM só pode ser recusado por uma razão importante.
3. DIREITO A BÓNUS
3.1. Pela indicação de consumidores finais através do Programa Cliente Direto, bem como pela apresentação, formação e apoio a novos distribuidores referidos como Patrocinador, o Distribuidor receberá um bónus que dependerá dos produtos FitLine comprados pelo novo consumidor final ou distribuidor. O bónus será também pago por encomendas adicionais por parte destes consumidores finais e distribuidores, bem como por quaisquer outras encomendas de produtos FitLine na linha de patrocínio do Distribuidor. O direito a um bónus surge assim que os produtos tenham sido pagos. Os requisitos e os valores do bónus podem ser retirados do Plano de Rendimentos do PM no formato válido no momento da nomeação; O PM pode decidir fazer alterações ao Plano de Rendimentos que se aplicam a todos os Distribuidores.
3.2. A PM paga o bónus mensalmente. O pagamento só é feito com imposto sobre vendas se um Distribuidor tiver previamente informado a PM por escrito sobre o direito de declarar imposto sobre vendas e fornecido o seu número fiscal e a repartição fiscal responsável. A declaração é armazenada na conta do utilizador no back office da PM. Os pagamentos de bónus podem ser feitos por transferência bancária para um IBAN válido ou através do PM Pay+. O pagamento do bónus será feito até ao dia 20 do mês seguinte, o mais tardar. Se a liquidação mensal do bónus resultar num montante inferior a 5,00 € líquidos (ou o montante correspondente na moeda local), não será feito qualquer pagamento e o direito ao bónus caducará.
3.3. Qualquer manipulação dos critérios de bónus é proibida. Isto inclui o patrocínio de Distribuidores que, na realidade, não vendem produtos FitLine (espantalho), bem como registos múltiplos abertos ou disfarçados, na medida em que tal seja proibido. É também proibido utilizar o nome do cônjuge, parentes, empresa, sociedade, fundo ou quaisquer outros nomes de terceiros para contornar esta disposição. É também proibido encorajar terceiros a vender ou comprar produtos para alcançar uma melhor posição no Plano de Rendimentos ou manipular o bónus de grupo.
3.4. Se um cliente do Distribuidor indicar um novo cliente ao Distribuidor, o cliente que fez a referência receberá um voucher único de 10% no seu próximo pedido. O valor deste voucher será deduzido do bónus recebido pelo Distribuidor pela primeira encomenda do novo cliente.
4. ATIVIDADE DE VENDAS DE UM DISTRIBUIDOR EM OUTRO LOCAL
4.1. Um Distribuidor não pode realizar atividades para um concorrente da PM sem o acordo prévio por escrito da PM. Um concorrente da PM é qualquer empresa que oferece bens ou serviços através de marketing direto pessoal ou através de um sistema de marketing de rede, bem como, independentemente dos meios de distribuição, todas as empresas com produtos que competem parcial ou totalmente com os produtos da FitLine.
4.2. Um Distribuidor deve manter toda a atividade de distribuição permitida para outra empresa completamente separada da atividade para a PM e com os produtos FitLine. Não é permitido fazer referência à sua atividade na PM ou ao seu estatuto de Distribuidor da PM, nem oferecer bens e serviços da outra empresa juntamente com os produtos FitLine, ou fazer com que outros Distribuidores da PM, de qualquer forma, comprem bens ou serviços da outra empresa ou se tornem ativos para a outra empresa, para além ou em vez das suas atividades à PM ou reduzam ou interrompam as suas atividades para a PM.
5. COMPRA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FITLINE
5.1. O Distribuidor deverá encomendar e receber exclusivamente os produtos FitLine diretamente da PM.
5.2. O Distribuidor deverá vender os produtos FitLine apenas a consumidores finais através de vendas diretas pessoais. Não é permitido vender produtos FitLine através de lojas de retalho, mercados de negociação, feiras, leilões online, meios de comunicação de massa e outras atividades de vendas semelhantes. Se o Distribuidor quiser vender produtos FitLine noutro país, o Distribuidor será responsável por verificar se o produto FitLine pode ser comercializado nesse país e se está em conformidade com as leis e regulamentos desse país, principalmente quaisquer regulamentos de consumo ou importação, regulamentos de saúde e requisitos de rotulagem. O PM declina qualquer responsabilidade a este respeito.
5.3. O Distribuidor tem de aceitar a devolução dos produtos FitLine vendidos aos consumidores no prazo de 30 dias após a entrega, em caso de insatisfação. O consumidor não tem de apresentar razões especiais, não estar satisfeito com os produtos é suficiente (garantia de satisfação PM). O consumidor poderá escolher entre troca, crédito ou reembolso do valor pago após a devolução dos produtos.
5.4. O Distribuidor é livre para encomendar qualquer quantidade de produtos da PM. Não há obrigação de comprar quaisquer produtos FitLine, nem um requisito de compra mínima. O Distribuidor pode devolver os produtos FitLine à PM de acordo com a política de devoluções da PM, que pode ser encontrada na Área de Parceiro após o login em www.pm-international.com.
5.5. Todas as encomendas feitas pelo Distribuidor são processadas de acordo com os preços PM mostrados na Loja Online PM no momento da encomenda. O imposto sobre vendas, os custos de embalagem e o frete são geralmente adicionados, na medida em que se aplicam. O pagamento deve ser garantido ou concluído antes da entrega.
6. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DO DISTRIBUIDOR / PENALIZAÇÃO
6.1. O Distribuidor deve agir como um empresário independente e responsável e evitar qualquer aparência de estar a agir como funcionário da PM ou de ter o direito de fazer quaisquer declarações em nome da PM.
6.2. Na medida em que a PM é membro de associações nacionais e internacionais de marketing direto, o Distribuidor deve cumprir as normas de conduta especificadas por estas associações para os seus membros e seus representantes.
6.3. Tudo o que o Distribuidor diz sobre os produtos PM e FitLine deve estar em conformidade com as estipulações da PM, especialmente aquelas no catálogo de produtos, nos rótulos dos produtos, nos sites oficiais e em outras informações sobre o produto. Em nenhuma circunstância o Distribuidor pode atribuir propriedades terapêuticas ou curativas aos produtos FitLine ou utilizar alegações de saúde contrárias às disposições legais aplicáveis.
6.4. Você concorda em não fazer quaisquer alterações aos produtos Fitline ou às suas embalagens e/ou permitir que terceiros façam tais alterações. É permitido colar uma etiqueta com a informação de endereço do Distribuidor, desde que tal etiqueta não oculte qualquer informação do produto, avisos legais ou propriedade intelectual da PM.
6.5. O Distribuidor utilizará apenas as informações do produto, os materiais de venda e as ajudas de venda publicados pela PM quando publicita a PM e os produtos FitLine e, na medida em que a publicidade e as vendas ocorram através da Internet, utilizará apenas a loja virtual disponibilizada ao Distribuidor pela PM. Os distribuidores recebem direitos limitados para utilizar as marcas registadas, nomes comerciais, logótipos, materiais de marketing e materiais de vendas da PM exclusivamente para fins de promoção e venda de produtos FitLine. Qualquer uso não autorizado, modificação ou deturpação da propriedade intelectual da PM é estritamente proibido. Para mais informações, consulte as „Diretrizes de Uso para Marcas, Logótipos, Marcas e Nomes“ da PM, que pode encontrar na Área de Parceiro após o login (www.pm-international.com).
6.6. Um Distribuidor incorrerá numa penalização contratual para a PM por cada violação das obrigações ao abrigo das Secções 4.1, 4.2, 5.1, 5.2, 6.3, 6.4 e 6.5 das Regras do Distribuidor, cujo montante será estipulado pela PM em cada caso individual, tendo em conta a importância da violação e o rendimento do Distribuidor. Outras reclamações, especialmente por injunção, danos, bloqueio ou suspensão, não serão afetadas pela reclamação de uma penalidade contratual. Cada Distribuidor deverá cumprir regulamentos legais vinculativos durante quaisquer medidas gerais de publicidade e na atração de novos Distribuidores. Isto aplica-se em particular às regras sobre concorrência desleal e práticas comerciais ilícitas. Qualquer forma de ‚spam‘ e a caça sistemática de parceiros de distribuição de outras empresas é proibida. Qualquer informação fornecida sobre vendas e potenciais ganhos ao trabalhar como Distribuidor da PM tem de ser correta e baseada em factos. Qualquer violação será rigorosamente acompanhada pela PM, podendo levar até à rescisão da distribuição.
6.7. A PM monitorizará e verificará aleatoriamente a conformidade dos seus distribuidores com as obrigações contratuais e legais, especialmente no contexto de medidas de publicidade online, incluindo o marketing nas redes sociais por prestadores de serviços externos.
6.8. A PM reserva-se no direito de suspender o acesso de um Distribuidor à Área de Parceiro sem aviso prévio se o Distribuidor violar as regras contratuais ou a legislação aplicável. A suspensão permanecerá até que a violação seja removida mediante notificação correspondente pela PM.
7. PROTEÇÃO DE LINHA
7.1. É um princípio da PM respeitar e proteger a linha do patrocinador. Durante o prazo da Distribuição e 12 meses depois, nenhuma pessoa ou empresa já registada numa linha de patrocinador junto do PM poderá ser incentivada a mudar para outra linha de patrocinador. É também proibido utilizar o nome do cônjuge, parentes, empresa, sociedade, fundo ou quaisquer outros nomes de terceiros para contornar esta disposição.
7.2. Um Distribuidor que tenha terminado a sua parceria comercial ou se retirou dela de acordo com o artigo 2.2. só pode ser novamente registado como Distribuidor se submeter uma nova candidatura e (a) for patrocinado pelo seu antigo patrocinador, ou (b) se tiverem passado pelo menos 12 meses desde a rescisão. Um Distribuidor que foi eliminado dos registos devido à inatividade (12 meses sem volume pessoal) pode ser novamente registado livremente com uma nova aplicação, ou seja, não apenas sob o antigo Patrocinador, mas em qualquer linha sob qualquer Patrocinador.
7.3. O registo de familiares e cônjuges está sujeito a regras específicas que podem ser encontradas na Área de Parceiro em www.pm-international.com na secção “FAQ Registo de Familiares”.
7.4. A proteção de linha também se aplica aos clientes no Programa Direto ao Cliente. Qualquer cliente registado só pode registar-se novamente e sob um novo patrocinador se tiverem passado 6 meses após a sua última encomenda de produtos FitLine.
8. PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS DE MEDIAÇÃO
Como Distribuidor, é obrigado a resolver de forma amigável quaisquer desentendimentos decorrentes de uma relação contratual concluída online. Se o problema não for resolvido de forma a satisfazer o cliente, eles devem contactar a associação de venda direta relevante. Esta associação tentará mediar entre si e o seu cliente. Se uma solução amigável não puder ser alcançada desta forma, concorda em participar num procedimento de arbitragem extrajudicial na Junta Federal de Arbitragem Universal no Centro de Arbitragem e.V., Straßburger Straße 8, 77694 Kehl (www.verbraucher-schlichter.de). Além disso, o procedimento é regido pelas normas processuais e de custos deste organismo (https://www.verbraucher-schlichter.de/ schlichtungsverfahren/verfahrensordnung/ verfahrensregelung).
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A relação contratual entre as partes é regida pelas leis da República Federal da Alemanha, sem considerar quaisquer disposições obrigatórias das leis do país em que o Distribuidor reside.
9.2. O tribunal de jurisdição para quaisquer disputas é Speyer, se um Distribuidor não residir na República Federal da Alemanha nem residir habitualmente lá aquando da conclusão deste Acordo ou quando os processos judiciais tiverem começado; o direito de uma das partes contratuais de intentar ações judiciais contra a outra parte na sua jurisdição permanece inalterado.
9.3. Um requisito contratualmente acordado para a forma escrita é também cumprido por telefax ou e-mail, exceto por uma notificação de rescisão por justa causa, que deve ser feita por carta registada.
9.4. Para além destas Regras do Distribuidor, aplicam-se também as seguintes regras da PM, que podem ser encontradas na Área de Parceiros em www.pm-international.com e são expressamente reconhecidas como parte do acordo de Distribuição pelo Distribuidor: • Plano de Rendimentos
• Diretrizes de Utilização para a Política de Internet e Redes Sociais
• Direito de Rescisão
• Diretrizes de Uso para Marcas, Logótipos, Marcas e Nomes
• Política de Privacidade de Dados
• Código de Conduta e Ética Empresarial.
março 2026
Versão PDF para descargar e imprimir.